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26/8/20 - Dia Internacional Da Igualdade Feminina

DIREITO DO TRABALHO - 25/8/20

O empregador poderá conceder férias mediante aviso prévio de 48 horas, por aviso escrito ou por meio eletrônico, no qual deverá constar o período a ser gozado pelo empregado. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a 5 (cinco) dias e o empregador poderá ainda antecipar férias.

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