DIREITO DO TRABALHO

DIREITO DO TRABALHO 19/8/20

De acordo com a legislação vigente, a empresa pode unilateralmente retirar o empregado do teletrabalho remoto e determinar seu retorno ao trabalho presencial

Com a pandemia da Covid-19, o isolamento social foi uma medida imposta por muitos gestores para conter a disseminação do vírus. Para manter a equipe de trabalho sem prejuízos, muitas empresas apostaram no home office temporário até que seja seguro retornar às atividades presenciais.

Com a flexibilização do isolamento social em muitas cidades do País, trabalhadores precisaram voltar presencialmente aos postos de trabalho. Mas a pergunta mais feita é: o funcionário pode se recusar a voltar e não ter grandes prejuízos?

Não.

De acordo com a legislação vigente, a empresa pode unilateralmente retirar o empregado do teletrabalho e determinar seu retorno ao trabalho presencial.

Claro que a empresa deve observar as normas de saúde e segurança do trabalho e todos os protocolos sanitários exigidos pela Portaria 20/2018 do Ministério da Saúde e Secretaria e Especial de Previdência e Trabalho, que prevê uma série de medidas preventivas e de combate o Covid-19. Entre elas estão a criação de um plano de retomada, informação e treinamento aos trabalhadores, distanciamento mínimo, ventilação e limpeza dos ambientes, higiene das mãos, entrega de máscaras e de outros equipamentos.

O medo de ser contaminado no transporte público ou na empresa, não é motivo para a recusa ao trabalho. A empresa, por outro lado, deve deixar sempre registrado que informou dos riscos a que eles estão submetidos e que tomou todas as medidas preventivas para evitar a doença.

Importante constar também que o retorno dos funcionários do grupo de risco ainda é uma questão polêmica, pois não existe no país norma expressa e direta que trate do assunto. Neste caso, o gestores terão que tratar cada caso de forma individual, sempre pensando no bem comum.

Fonte: undefined - iG @ https://economia.ig.com.br/2020-08-15/trabalhador-que-se-recusar-a-voltar-ao-trabalho-presencial-podera-ser-demitido.html, por Gabriela Lago, advogada sócia, especialista em Direito do Trabalho Patronal, Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho

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