DIREITO EMPRESARIAL

10/8/20 - DIREITO EMPRESARIAL

Resumindo, temos a seguinte situação: agora, é necessário acompanhar como será a análise da MP. Caso a Medida não seja aprovada, o vigor da LGPD retomará à data inicial de entrada em vigor, ou seja, 15 de agosto de 2020. Já para as penalidades a partir de agosto de 2021.

Ainda se aguarda a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para atuar na regulamentação e fiscalização da nova lei.

O que fazer diante dessa indefinição?

Mesmo falando sobre a prorrogação, o momento para tratar destes dados não devem ser adiados na sua empresa. É preciso trabalhar na adequação das informações e processos das empresas.

Os dados pessoais precisam ser mapeados para saber qual o fluxo e o destino deles dentro da organização, por quanto tempo serão mantidos, quem terá acesso e se serão compartilhados.

Importante fazer algumas perguntas básicas para sua empresa, como por exemplo:

  • Como é efetuado o tratamento de dados pessoais atualmente?
  • Qual conceito de dados pessoais e dados sensíveis?
  • Você tem um controlador e operador para esses dados?
  • Quais são as bases legais para o direito do titular dos dados?
  • Conhecer esses e outros pontos é fundamental para começar os trabalhos e se adequar com a lei.

Nosso escritório vem se preparando desde a aprovação da Lei em Agosto/2018 e a cada dia está implementando novas ferramentas que visam a adequação à Lei e, principalmente, trazer tranquilidade para nossos clientes.

Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.

Site: www.eca.adv.br

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