DIREITO PROCESSUAL

DIREITO PROCESSUAL - 22/12/2020

Compreende-se como RECESSO FORENSE os dias entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, onde são suspensos os prazos processuais, bem como as publicações de acórdãos, sentenças, decisões, intimações de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

E são chamadas FÉRIAS FORENSES a suspensão dos prazos processuais, prevista no Art. 220 do Código de Processo Civil, dos dias 20 de Dezembro a 20 de Janeiro, que além de suspender os prazos dispõe que NÃO SERÃO REALIZADAS AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO (Inc. 2º).

Apesar da SUSPENSÃO DOS PRAZOS,  a partir do dia 07 de Janeiro o expediente interno dos Fóruns e Tribunais tem funcionamento normal, onde todos os Juízes e os Auxiliares da Justiça voltam a exercer suas atividades, portanto, neste período, os processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.

RESUMO:

* 20 de dezembro a 6 de janeiro – suspensão de expediente forense e de prazos

* 7 de janeiro a 20 de janeiro – suspensão de prazos, audiências e sessões. Expediente normal

*EXCEÇÕES*

✔️Os atos que podem ser praticados durante o recesso, são:

– As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver (art. 212, § 2º)

– As tutelas de urgência

✔️Processam-se  durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

I – os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II – a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

✔️DIREITO PENAL: E atenção, o recesso do judiciário não gera a suspensão dos prazos aos processos criminais. Há apenas a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, caso o vencimento desses prazos ocorra no período de recesso. (Art. 798 CPP).

?Nosso escritório funcionará normalmente durante ambos períodos. Entre em contato conosco através do Telefone/WhatsApp (61) 3326-1236.

?Por Gabriela Lago, advogada sócia, especialista em Direito do Trabalho Patronal, Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho

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