DIREITO DO TRABALHO

Por: Estefânia Colmanetti em Terça, 23 Junho 2020 | Categoria: Blog

O judiciário tem se posicionado no sentido de que tanto o devedor como o credor estão sendo prejudicados pela crise e que as relações de trabalho e emprego precisam atuar com base nos "princípios da razoabilidade". E assim, tem concedido a suspensão tanto no curso da execução como no pagamento dos acordos por período que varia entre 90 dias e até o fim do estado de calamidade pública.

Claro que esta providência é extrema e sua concessão deverá analisada com cautela e embasada em documentos comprobatórios de que a alegada crise financeira está atrelada à pandemia.

Acreditamos que pedidos de adiamento dessa natureza serão cada vez mais comuns enquanto a pandemia perdurar e o Poder Judiciário deverá ter a sua responsabilidade redobrada neste momento excepcional.

Escrito por Estefânia Colmanetti, advogada fundadora, especialista em Processo Civil, doutoranda em Direito Empresarial.